| 25/07/2002 20h44min
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu nesta quinta-feira, 25 de julho, uma liminar à CBF concedendo à entidade o direito de organizar a competição deste ano tendo como base a classificação dos clubes no ano passado.
O motivo da ação proposta pela CBF é impedir que grande número de liminares concedidas por juízes estaduais acabe inviabilizando a realização do Brasileirão deste ano. Um dos exemplos citados pela entidade foi a liminar concedida pela 1ª Vara Cível da comarca de Natal (RN) que incluiu o ABC, clube de futebol da cidade, na Série B do campeonato em substituição ao Sampaio Correa, do Maranhão. Decisão posterior do STJ, suspendendo a liminar, restituiu a tabela original do campeonato elaborada pela CBF.
A 6ª Vara Cível de Caxias do Sul também fez o mesmo. Colocou o Caxias no lugar do Figueirense na Série A. O mesmo ocorreu em Pernambuco, quando a 2ª Vara Cível de Belo Jardim também concedeu liminar incluindo o Santa Cruz na primeira divisão. A CBF tem informações de que o Sport e o América-MG, ambos rebaixados para a segunda divisão no ano passado, também estariam entrando com pedidos de liminar para garantir suas participações este ano.
Como a medida cautelar da CBF, a Série A do Brasileirão 2002 terá 26 participantes: Atlético-MG, Atlético-PR, Bahia, Botafogo-RJ, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Figueirense, Flamengo, Fluminense, Gama, Goiás, Grêmio, Guarani-SP, Inter, Juventude, Palmeiras, Paraná, Paysandu, Ponte Preta, Portuguesa, Santos, São Caetano, São Paulo, Vasco da Gama e Vitória.
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